A remuneração dos Peritos Federais Territoriais é composta por vencimento básico e gratificações previstas na legislação da carreira. As principais referências normativas são a Lei nº 10.550/2002 (criação da carreira), a Lei nº 11.090/2004 e a Lei nº 13.371/2016, que estabeleceu reajustes para o período 2017–2019.
Para informações atualizadas sobre tabelas de vencimentos, consulte o Portal do Servidor (gov.br) ou entre em contato com a secretaria do Territorial Sindical.
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