Os Peritos Federais Territoriais (PFTs) são servidores públicos federais concursados integrantes da Carreira de Perito Federal Territorial, instituída pela Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, originária da conversão da Medida Provisória nº 47/2002.
Atuam principalmente no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e nos demais órgãos federais com atribuição territorial, exercendo funções exclusivas de Estado, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Principais atribuições
- Fiscalizar o cumprimento da função social de imóveis rurais em nome do Estado
- Atuar na regularização fundiária e certificação de georreferenciamento de propriedades rurais
- Avaliar imóveis rurais de interesse público para fins de desapropriação
- Elaborar laudos agronômicos de fiscalização (LAF), que fundamentam decretos presidenciais de desapropriação
- Atuar na governança territorial, ordenamento fundiário e monitoramento do mercado de terras
Documentos técnicos produzidos
Os PFTs produzem dois documentos fundamentais: o Laudo Agronômico de Fiscalização (LAF) — documento base para decretos presidenciais de desapropriação — e o Laudo de Avaliação, que estabelece o valor indenizatório do imóvel a ser desapropriado.
A carreira abrange aproximadamente 1.150 profissionais (ativos e aposentados), todos com formação em Engenharia Agronômica, distribuídos nas diferentes regiões do País.