O Programa de Assistência Jurídica Individual (AJI) foi criado pela Resolução nº 1/2020 e tem como objetivo possibilitar aos filiados o acesso à assistência para a defesa de seus direitos e interesses individuais relacionados ao exercício de atribuições funcionais do cargo, de mandato ou de atividades no próprio sindicato.
O serviço é disciplinado por um Regulamento; consulte-o antes da solicitação.
Escopo da AJI
Em suma, a AJI abrange: consultas jurídicas; medidas judiciais e/ou administrativas para a garantia dos direitos e prerrogativas dos filiados; acompanhamentos e assistência em depoimentos e defesa em sindicâncias e inquéritos, processos e ações; ação ou representação por denunciação caluniosa, de crimes contra a honra ou atos cometidos contra o filiado; e assistência em ações que tenham por objeto crimes que tenham sido cometidos contra filiado. Em todas as instâncias.
Quem pode solicitar
Os filiados ao SindPFA ininterruptamente há pelo menos 1 ano da solicitação de assistência, em dia com as suas obrigações perante o Sindicato.
Como funciona
Caso se trate apenas de consulta jurídica sobre questões relacionadas ao exercício funcional do cargo, basta fazer o pedido para o e-mail juridico@sindpfa.org.br.
Acesse aqui o Regulamento do Programa de AJI.
Entendi! Quero solicitar a AJI
Acesse aqui o formulário para solicitação de assistência.